A holding patrimonial familiar é uma empresa constituída com a finalidade específica de administrar o patrimônio de uma ou mais pessoas físicas (familiares). Sendo um instrumento que pode ser utilizado nos planejamentos sucessório e patrimonial.
A holding já é um modelo bastante disseminado no mercado, principalmente por ser vista normalmente como um mecanismo de proteção de bens e também por ser considerada uma boa estratégia de sucessão patrimonial para famílias com grande quantidade de bens ou com bens de grandes valores e famílias detentoras de diversas empresas.
A origem do termo deriva do inglês hold, que quer dizer segurar, controlar, manter. No caso da sociedade com objeto social de holding, a empresa tem como finalidade a participação em outras sociedades, por meio da detenção de quotas ou ações em seu capital social, de uma forma que possa controlá-las, sendo este o domínio de uma sociedade sobre a outra.
Quando constituída, a holding passa a deter o controle patrimonial de uma ou mais pessoas físicas de uma mesma família com bens e participações societárias em seus nomes. Isso significa que o patrimônio é gerenciado e administrado por uma sociedade composta pelos membros da família.
Famílias com ou sem atividade empresarial
Para os grupos familiares que não exercem atividade empresária, a holding é um importante instrumento de organização, administração, gestão e, eventual, divisão do patrimônio familiar.
Nesse sentido, a constituição da holding oferece garantias de um planejamento sucessório ou sucessão hereditária pertinente, que contempla a realização de testamentos, doações de bens, partilha em vida, dentre outras questões.
Deve se avaliar caso a caso as vantagens de se constituir uma holding como instrumento de planejamento patrimonial ou sucessório, tendo em vista se esse mecanismo é adequado à realidade dos interessados. Isso porque a criação da holding familiar representará vantagens para além de uma estrutura de gestão, como ganhos tributários.
Tipos de holding familiar
No que diz respeito à sua constituição, a holding familiar costuma ser uma sociedade limitada, podendo ser classificada como pura ou mista.
A holding familiar pura é criada para ser somente a controladora. Isso significa que seu objetivo social será apenas administrar os bens e a sociedade. Já a holding familiar mista é também a controladora, porém pode, adicionalmente, exercer a exploração de outras atividades empresariais de bens ou serviços.