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As armadilhas da doação de bens em vida

Renato da Veiga*

 

As armadilhas da doação de bens em vida

 

Você possivelmente já ouviu dizer que, para evitar problemas futuros, talvez fosse prudente doar todos os seus bens aos herdeiros ainda em vida. Mas saiba que esta é provavelmente uma péssima ideia.

 

Começo explicando que, ao antecipar a transmissão de bens aos seus herdeiros naturais, você estará abrindo mão do seu patrimônio em caráter definitivo e irreversível, o que implica em abdicar das opções que ele lhe proporciona, pois mesmo que você se reserve no usufruto vitalício dos bens, assegurando direito de moradia e rendimentos, você não terá disponibilidade deles para venda, caso precise ou deseje, precisando de autorização de seus filhos para qualquer operação futura. É isso que você quer? Se sim, quando seria adequado fazer isso? Aliás, quem disse que existe uma idade limite para você decidir o que lhe convém? Conheço muitas pessoas que, já na terceira idade, resolveram, por exemplo, vender tudo e morar em outro país, sendo muito felizes com esta decisão.

 

Segundo, é preciso perguntar a si mesmo exatamente por que você está fazendo isso. Provavelmente, seria para proteger seus filhos e netos, não é mesmo? Um belo gesto, mas perigoso! E se eles não forem bons administradores? E se eles se endividarem, por força de negócios malsucedidos ou problemas pessoais? Logo você, que sempre foi tão previdente, e por isso, juntou um patrimônio expressivo, capaz de lhe assegurar uma velhice tranquila, pode perder tudo! Já pensou?

 

Por outro lado, se é certo que, na ordem natural da vida, os pais precederão aos filhos na morte, o destino, infelizmente, às vezes nos prega peças. Tive em meu escritório um caso triste: o pai doou todo seu patrimônio ao filho único, que depois casou-se e também teve um filho. Quando o menino ainda era menor de idade, o pai da criança, filho do doador, faleceu em um acidente. Herdeiro universal do pai, o neto do doador herdou todo o patrimônio. Mas, na falta do pai, a quem cabe a administração dos bens dos filhos menores? À mãe! A qual, por sinal, tinha um péssimo relacionamento com os sogros. E para completar, os negócios da família começaram a ir mal, obrigando a vender parte do patrimônio, mas como este havia sido doado, a mãe do herdeiro se recusou a assinar, dando-se início a intensa disputa judicial. Não custa lembrar que, se os idosos estão, logicamente, mais sujeitos à morte natural, são os jovens que mais perecem em acidentes de todo tipo, seja porque viajam mais, praticam esportes perigosos, são mais ousados ao volante, enfim, se expõem mais, além de serem menos cautelosos nos negócios.

 

Outro fator a considerar é que as doações são fortemente tributadas, na base de 6 a 8% do valor do patrimônio, conforme o Estado. Some-se à tributação os emolumentos de cartório, honorários de advogados, etc, e o custo total desta transação alcançará facilmente 15% ou mais de tudo o que você poupou na vida, e que terá de ser pago em dinheiro, de uma só vez. Faça as contas: se você tem, digamos, R$ 10 milhões em patrimônio, terá de despender cerca de R$ 1,5 milhão de forma imediata. Isso pode representar um problema para muitas famílias que possuem patrimônio imobiliário expressivo, mas recursos líquidos proporcionalmente baixos.

 

A insegurança jurídica também é um problema muito comum, visto que, por mais justo que você queira ser ao partilhar em vida seu patrimônio entre vários filhos, esta divisão pode vir a ser questionada no futuro, pelas mais variadas razões. Exemplos que já presenciei como advogado: irmãos brigaram porque um deles, que adorava o sítio da família, recebeu em doação, em vez disso, a casa na praia. Pura birra, já os dois imóveis tinham valor de mercado equivalente; em outro, o pai doou as cotas da empresa para um filho e a fazenda da família para outro, outorgando-lhes a administração destes bens desde logo. Na época, eles tinham valor equivalente, mas passados os anos, seja por fatores de mercado ou pela competência na administração, a empresa cresceu muito, superando largamente o valor da fazenda quando, finalmente, ocorreu a morte do doador. Resultado: sentindo-se prejudicado, e instigado pela esposa, que tinha uma inveja doentia da cunhada, o dono da fazenda iniciou uma disputa judicial ferrenha contra o irmão pela propriedade da empresa, que paralisou os negócios e quase levou todos à falência.

 

Melhor, então, simplesmente deixar que os herdeiros “se virem” quando você morrer? Nem pensar! É que daí entra em cena a figura do inventário, que pode custar facilmente mais de 30% de todo o patrimônio e levar anos para se resolver. Duvida? Pois basta que os irmãos não se entendam com relação à partilha e cada um contrate um advogado pit bull, para termos um dramalhão digno de novela mexicana…

 

“Ah, mas isso não vai acontecer na minha família, onde todos se dão muito bem!” Tem certeza? Enquanto vivos, os pais são fator de coesão da família, mas esta pode se mostrar não tão unida assim quando estes faltarem. Nunca se esqueça de que, mesmo entre irmãos que sempre se deram bem, pode haver influência negativa do núcleo “expandido” da família, composto de cunhados e cunhadas, primos e primas, futuros namorados ou namoradas, companheiros e companheiras dos cônjuges sobreviventes (sim, temos de pensar nisso também), e por aí vai. Famílias são, naturalmente, organizações sociais complexas e nem sempre pautadas pela racionalidade. Some-se a isso o fator “dinheiro” e as personalidades podem se revelar de forma surpreendente. Posso passar uma tarde toda falando de casos que vivenciei ao longo destes trinta anos de carreira profissional e nem de longe esgotaria o repertório…

 

O que fazer, então? Bem, eu não tenho nada contra você doar a seu filho, por exemplo, um apartamento para moradia, ou algum dinheiro para ele iniciar a vida, estabelecendo-se profissionalmente. Isso faz parte da relação familiar. Mas nunca, de modo algum, abra mão de suas reservas financeiras e nem do patrimônio que lhe assegura renda. A melhor alternativa para quem tem patrimônio superior a pelo menos R$ 10 milhões é concentrá-lo em uma holding familiar, e dentro desta, estabelecer as condições para transmissão futura deste patrimônio aos herdeiros, sem abrir mão do controle. Maior cautela ainda deve ser adotada quando o patrimônio envolver negócios administrados pela família, caso em que é recomendável definir, desde logo, regras de governança capazes de assegurar estabilidade e perenidade. O custo total desta operação é apenas uma fração do que custam as doações em vida e os inventários, assegurando um futuro tranquilo, sem surpresas e nem disputas. Adotar esta iniciativa não é só um ato de amor aos seus, mas também de inteligência e demonstração de respeito pelo patrimônio que você lutou tanto para conquistar.

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* Advogado, diretor jurídico da PrevConsulting.

 

 

 

 

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* Advogado, diretor jurídico da PrevConsulting.

6 Respostas
  1. Clarice Bonora alvares

    Boa tarde, Doutor!
    Tenho uma amiga, casada com comunhão de bens. Ela tem uma filha exclusiva e o marido 2 filhos exclusivos. Ela adquiriu um apto na constância do casamento e paga o financiamento com seu recurso. O casal quer deixar o apto no nome da filha, o que podekos fazer?

  2. Marcia

    Bom dia,gostaria de saber a minha mãe está com 82 anos está com desgaste físico e mental ,e meus irmãos estão querendo fazer a transferência de bens em vida como posso saber mais obrigada

  3. Alcênio Pacheco Bonfim

    Sou casado em comunhão universal, há 50 anos. Tenho três imóveis de valores iguais, pretendo distribui-los para três filhos casados(um prá cada), qual melhor forma, com menor custo.

  4. KENIA FONSECA

    Olá, boa tarde!

    Para que isso não aconteça, nos casos de doação de pais para filhos, importante considerar incluir adicionalmente as cláusulas de: i) reversão, que garante que o imóvel seja devolvido aos doadores na eventualidade do falecimento do filho antes dos pais; ii) incomunicabilidade, para o imóvel não comunicar ao futuro cônjuge do filho e iii) impenhorabilidade, que impede que o imóvel doado responda por dívidas contraídas no futuro pelo filho.

    Faltou ao casal uma consultoria com advogado.

    Att.,

  5. Luana Fernandes

    Olá, boa tarde, vendi um imovel e gostaria de realizar uma doação em vida para os meus dois filhos do valor recebido, queria constar esse valor como antecipação de herança.
    Posso fazer isso, sendo o bem “dinheiro”

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